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Fiscal · Empresa

🏛️Receita Federal / Simei / MEI / Emissão de Guia de Parcelamento

Emite guias de Parcelamento Microempreendedor Individual na aba Simei no site da Receita Federal. Pode ser usada para criação de dossiês ou em processos de KYC (Know Your Customer, ou, Conheça Seu Cliente).

Validade
Válida até final do parcelamento
Tempo médio
Até 24h
🏛️
RECEITA-FEDERAL
Emitido pelo Monitorador
RECEITA FEDERAL / SIMEI / MEI / EMISSÃO DE GUIA DE PARCELAMENTO
TitularEXEMPLO LTDA
Documento00.000.000/0001-00
ValidadeVálida até final do parcelamento
✓ Sem pendências — situação regular
01 · O documento

Tudo que você precisa saber

O que é

Documento emitido pela Receita Federal que autoriza o parcelamento de débitos fiscais de Microempresários Individuais (MEI) inscritos no Simei. Funciona como comprovante do acordo de pagamento em parcelas.

Para que serve

Permitir ao MEI regularizar suas obrigações tributárias de forma gradual, facilitando o fluxo de caixa e evitando a inscrição em dívida ativa ou ações cobrança.

Quem precisa

Microempresários Individuais (MEI) com débitos junto à Receita Federal que desejam parcelar suas obrigações fiscais.

Quando é exigido

Regularização de débitos fiscais; negociação com a Receita Federal; comprovação do parcelamento junto a credores; manutenção de regime tributário.

02 · Como funciona na plataforma

Três passos. Sem fricção.

  1. 01

    Inserção de dados

    Informe o CNPJ do titular ou cole uma planilha completa para emissão em lote.

  2. 02

    Processamento

    Nos conectamos diretamente ao órgão emissor e validamos os dados antes de processar.

  3. 03

    Retorno do documento

    Você recebe o PDF oficial no painel, com histórico permanente e código de verificação.

03 · Três formas de usar

Um único painel para todas as operações

📄

Solicitação individual

Para emissão pontual de Receita Federal / Simei / MEI / Emissão de Guia de Parcelamento para um único titular.

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04 · Requisitos

O que você precisa ter em mãos

  • Estar inscrito como MEI no Simei
  • Possuir débitos regularizados pela Receita Federal
  • Solicitar parcelamento via portal e-CAC ou presencialmente
  • Aceitar os termos e condições do parcelamento
  • Fornecer dados cadastrais atualizados

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